As Legalidades de Se Tornar um Freelancer em Portugal
Publicado a 02 Novembro 2009 por AnaMartelo12 Comentários Colocado em Iniciar-se

Já escrevi aqui as razões para se tornar freelancer, e até já saiu uma notícia nos media sobre a isenção do IVA nos recibos verdes. Agora há assuntos um pouco mais sérios que devem ser falados, e esclarecidos para ajudar a legalizar todos os Freelancers independentemente da área em que trabalham.
Sendo assim, e com ajuda do Paulo Faustino do Fique-Rico e do Miguel Alho, irei mostrar aqui como ganhar dinheiro legalmente com a profissão de Freelancer.
A abertura de actividade é um processo relativamente simples, pode ser feito num balcão das finanças, levando consigo o Número de Identificação Fiscal e o Número de Bilhete de Identidade (ou Passaporte).
Como não existe a profissão [com a designação] “Freelancer”, irá ter que abrir actividade consoante o tipo de serviços que preste, ou seja, se é Designer irá abrir actividade como Designer, se é escritor irá abrir actividade como escritor e assim sucessivamente.
As designações estão listadas em tabelas proprias, e com duas categorias : Código da CIRS (código númerico da tabela de actividades do Codigo de IRS) e o CAE (para actividades de rendimentos profissionais, comerciais e industriais). Se prestares serviços apenas, teras á partida um código da CIRS; se tiveres vendas, certamente terás um CAE. Podes também ter um primário e secundário. Escolhe bem, (e se tiveres diversas actividades, tente algo mais generico) para n ter nenhum problema futuro.
http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/P1011_2001.pdf
http://metaweb.ine.pt/sine/caer3.htm
O passo seguinte é a aquisição de um livro de recibos para que possa passar os recibos dos trabalhos que realizar, pode ser adquirido no balcão, tem 50 recibos verdes e um custo de 3,50€.
No primeiro ano de recibos verdes, o freelancer tem isenção do pagamento à Segurança Social, o que para os Freelancers que estão no inicio de actividade é muito bom pois não têm um valor (elevado) a pagar todos os meses, quando nem sempre há trabalho. Uma boa solução, é abrir actividade apenas quando os clientes começarem a requerer muitos serviços, ou seja, quando a nossa actividade já esteja formada e com clientes habituais, para que não seja um ano de isenção com pouco trabalho.
Para aqueles que têm outra actividade (por exemplo, emprego fixo numa empresa, e o freelancing seja um part-time) o pagamento a Segurança Social será sempre feito pela empresa, logo a abertura de actividade como freelancer nunca terá que pagar pois o seu outro emprego já paga essa tributação. E caso o rendimento por conta de outrem seja superior ao salário minimo nacional, o pagamento da prestação de para a Segurança social é feita pela entidade empregadora, exclusivamente.
Para já, e dado que a lei ainda não foi aprovada, aqueles que tiverem um facturação inferior a 10.000€ anuais, tem isenção do IVA. Para facturações anuais superiores, é aplicável o regime do IVA a 20%. Qualquer preço definido neste regime deve ser marcado como SEM IVA – deve indicar o valor e indicar que acresce iva ao valor. O IVA é SEMPRE ACRESCENTO.

Quer tenham facturação superior ou inferior a 10.000€, terão que fazer a retenção na fonte e apresentar as declarações de IRS cada ano. A melhor solução para evitar surpresas no final é realizar a retenção na fonte sempre que passar um recibo. Ou seja, o valor é 50€. Acresce 20% de iva e retem 20% na fonte. O freelancer recebe 40€ + 10 de IVA (que nunca é dele).
No final do primeiro ano começa a ser obrigatório o pagamento mensal a Segurança Social, que é feita através de vários escalões consoante aquilo que factura. Esse valor é calculado com o valor de facturação anual, dividido por 12 meses. É óbvio que o Freelancer não sabe quanto vai ganhar em cada mês, pois não é fixo, mas esse valor deverá ser uma estimativa e de preferência o mais certa possível para que não haja surpresas no final.
Na prática, imagine que tem uma facturação anual de 7.000€, dividindo por 12 meses, terá uma facturação mensal de 583,33€ o que o engloba no escalão 1.
Existem os seguintes escalões:
1.º € 596,79
2.º € 795,72
3.º € 994,65
4.º € 1.193,58
5.º € 1.591,44
6.º € 1.989,30
7.º € 2.387,16
8.º € 3.182,88
9.º € 3.978,60
10.º € 4.774,32
Em termos de contribuições para a Segurança Social, é aplicada uma taxa de 25,4% a trabalhadores independentes em geral. Ou seja, se estimar um valor de 500€ mensais, irá pagar a Segurança Social cerca de 127€ mensais. Em resumo, quanto menos facturar, menos irá praticar. Mas é preciso ter em atenção que qualquer subsídio (baixa, maternidade, etc) é calculado em função do valor do escalão em que se insere. (é claro que queremos é ganhar mais dinheiro, mas consequentemente teremos de pagar mais)
O pagamento desse montante é feito até ao dia 15 de cada mês, por meio de MultiBanco, no balcão dos CTT ou nos serviços das Finanças (Tesouraria).
Para quem está a começar e já tem imenso trabalho é aconselhável fazer uma gestão muito boa das suas contas para que no final do ano não haja uma surpresa, uma boa solução é ter um contabilista a ajudar nessa gestão, ou pedir a ajuda a alguém que tenha mais experiência.











Hummm bastante interessante, já aprendi mais alguma coisa! :)
Era mesmo esse o objectivo deste post! Esclarecer algumas dúvidas que possam existir!
Recomendo vivamente o livro “IRS para independentes” da DECO. É muito bom, explica tudo acerca do regime simplificado em termos fiscais. É essencialmente toda a conversa que nos deviam dar nas finanças quando abrimos actividade, (mas que não dão), e tudo o que nos deviam ter explicado na escola/univ, mas que ninguém quis dizer (a escola prepara mais empregados que empreendadores…). O livro é baratinho (bem mais barato que qualquer coima!), e encontra-se pela Staples e afin (provavelmente no site da DECO).
Também é preciso de dizer, para todos os efeitos, que o Independente é, efectivamente, a “esculmalha” do sistema fiscal – não temos protecção social praticamente nenhuma (apesar de pagarmos muito à SS), temos benefícios praticamente nulos (lá se foi o sub. de férias, 13º mês, etc…).
Irei comprar esse livro certamente, é um bom investimento!
Obrigado pelo teu testemunho Miguel e mais uma vez obrigado pela ajuda ! :)
E sobre o registo da marca (logotipo e afins) Um post sobre isto seria interessante. É no Instituto Nacional da Propriedade Industrial? Seria um assunto interessante :)
Cumpts
Deixo aqui um complemento ao post e referir o Acto Isolado ou Acto Único.
Esta solução adequa-se a quem é trabalhador por conta de outrem mas faz trabalhos extra para outras empresas.
As regras do Acto Único são bastante simples, só se pode fazer um Acto Único por ano, o valor não pode exceder um determinado limite (que não tenho presente em mente), passa um Recibo de Acto Único.
Dadas as limitações, quem tiver várias solicitações do mesmo cliente por ano, pode acordar o pagamento desses trabalhos de uma só vez no final do ano, sendo considerado um projecto onde só recebe no fim.
Deixo aqui alguma informação da DGCI:
* Acto Isolado / sujeição a IVA: http://tinyurl.com/y9mqzuq
* Acto isolado / dedução do IVA suportado: http://tinyurl.com/ylhgmda
* Recibo de Acto Único: http://tinyurl.com/ykgh4nj
* Informação sobre IVA: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/iva
* IRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs
Informação muito útil.
Obrigado Fernando!
Realmente é um bom post.
Vou preparar um com essa temática. Obrigado pela sugestão!
A verdade é que ninguém nos ensina nada disto nem na escola nem na universidade, chegamos ao mercado de trabalho sem nenhuma ideia de como funciona. Depois vamos às finanças e também ninguém dá informações essenciais, começamos a aprender à força quando chegam as multas.
É um post de veras útil e importante para todos os que se pretendam lançar no mundo do freelance.
É verdade que não ensinam isto na escola.o que é mau, mas não tem que ser com multas que aprenderemos como funcionar. Eu tirei no início deste ano um curso de 150 horas de nivel III uma Unidade de Formação de Curta Duração portanto, com o nome de Criação e Gestão de Pequenas Empresas, em que as 150 horas são divididas em duas coisas que penso serem essenciais a quem quer abrir empresa ou fazer de si próprio um empresa, Marketing e Gestão.
Aconselho-vos a todos procurarem um curso identico na vossa zona, é um conhecimento valioso em quealquer altura,
Força aí e boa sorte a todos.
Bem Tiago realmente essa informação é útil, é sempre importante ter alguém que já tirou o curso e dá um feedback.
Obrigado pela informação, eu pessoalmente irei ter em atenção a esses cursos agora..
[...] Aprende-se muito sobre Finanças! (Aqui também temos informação sobre legislação) [...]